De acordo com o artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, que trata das eleições no Brasil, os mesários são concedidos o direito a um dia de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Isso significa que, caso o mesário trabalhe no primeiro e no segundo turno, ele terá direito a dois dias de folga.
A folga é remunerada e deve ser utilizada preferencialmente em um dia útil, de acordo com o artigo 99 da mesma lei. Além disso, a mesma lei estabelece que as folgas devem ser concedidas no prazo de 3 meses após o dia da eleição.
Caso o mesário já tenha utilizado todas as suas folgas previstas por lei ou não possa usufruí-las, ele tem direito a uma compensação em dinheiro equivalente a 1/3 do salário mínimo vigente, de acordo com o artigo 9 da Resolução nº 23.554/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, as empresas devem permitir que seus funcionários que forem mesários atuem nas eleições, respeitando a liberdade de crença e de consciência dos mesmos, segundo o artigo 365 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A participação como mesário é uma atividade importante para a democracia e também um dever cívico de todos os cidadãos brasileiros, sendo assim, é garantido por lei que o mesário tenha direito a folgas ou uma compensação financeira adequada.
Fonte: G1