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Ameaças de demissão, promessas e outras formas de coação: descubra o assédio eleitoral no ambiente de trabalho
O assédio eleitoral é uma prática considerada ilegal e que pode ocorrer em diversas esferas da sociedade, inclusive no ambiente de trabalho. Durante períodos eleitorais, é comum que se intensifiquem as tentativas de cooptação de votos e o uso indevido da função ou cargo para influenciar o eleitorado.
Entre as formas de coação mais comuns, estão as ameaças de demissão, promessas de vantagens, aumento de salário ou benefícios, entre outras estratégias. Essas práticas são consideradas criminosas e podem ser denunciadas tanto por colaboradores quanto por empregadores.
O que é considerado assédio eleitoral?
O assédio eleitoral é considerado como qualquer forma de pressão ou coação que tenha como objetivo influenciar o voto de um indivíduo. Isso inclui não só ameaças e promessas, mas também a utilização de recursos da empresa para favorecer determinado candidato ou partido político.
O assédio eleitoral também pode ocorrer entre colegas de trabalho, quando um tenta influenciar o voto do outro e utilizar a hierarquia da empresa para garantir a vitória de seu candidato.
Como denunciar o assédio eleitoral?
Caso algum colaborador esteja sofrendo com assédio eleitoral no ambiente de trabalho, é importante que ele denuncie a prática o mais rápido possível. Para isso, deve-se procurar as autoridades competentes, como a justiça eleitoral, o Ministério Público ou a polícia.
Também é possível fazer a denúncia internamente, por meio do setor de recursos humanos ou da ouvidoria da empresa. É importante que a denúncia seja feita de forma anônima, caso o colaborador tenha receio de retaliações.
Consequências do assédio eleitoral
O assédio eleitoral é considerado crime e, por isso, quem pratica essa conduta pode ser punido de acordo com as leis vigentes. Além disso, o empregador também pode sofrer consequências, como multas e sanções, caso seja comprovado que houve envolvimento da empresa na prática do assédio eleitoral.
É importante ressaltar que o colaborador que sofre com o assédio eleitoral tem o direito de se recusar a votar em determinado candidato ou partido, sem que isso lhe traga prejuízos profissionais. Caso ele sinta algum tipo de retaliação, também pode denunciar esse comportamento e buscar seus direitos.