De acordo com a legislação eleitoral, os mesários que trabalharem nas eleições têm direito a folga compensatória. Isso significa que, caso tenham realizado seus deveres na votação ou apuração, poderão tirar folga em outro dia determinado pelo empregador.
A lei deixa claro que o mesário que atuou durante o primeiro turno terá direito a folga de um dia. Já para aqueles que trabalharam tanto no primeiro quanto no segundo turno, a folga será de dois dias consecutivos.
Além da folga remunerada, os mesários também têm direito ao benefício de dois dias de férias. Entretanto, a data da folga e das férias deve ser definida em negociação com o empregador, de acordo com o que for mais conveniente para ambas as partes.
Os mesários que não compareceram nas datas de treinamento e convocação para exercer suas funções no dia das eleições podem ser punidos com multas e até mesmo com a perda de seus direitos políticos.
Foi aprovada pela Assembleia Legislativa de cada estado a lei que regulamenta a folga dos mesários, garantindo assim o direito dos cidadãos que trabalham nas eleições em exercerem suas funções com tranquilidade e segurança.
Fonte: G1