A lei assegura ao mesário o direito à folga por trabalhar nas eleições?

De acordo com a legislação eleitoral, os mesários que trabalharem nas eleições têm direito a folga compensatória. Isso significa que, caso tenham realizado seus deveres na votação ou apuração, poderão tirar folga em outro dia determinado pelo empregador.

A lei deixa claro que o mesário que atuou durante o primeiro turno terá direito a folga de um dia. Já para aqueles que trabalharam tanto no primeiro quanto no segundo turno, a folga será de dois dias consecutivos.

Além da folga remunerada, os mesários também têm direito ao benefício de dois dias de férias. Entretanto, a data da folga e das férias deve ser definida em negociação com o empregador, de acordo com o que for mais conveniente para ambas as partes.

Os mesários que não compareceram nas datas de treinamento e convocação para exercer suas funções no dia das eleições podem ser punidos com multas e até mesmo com a perda de seus direitos políticos.

Foi aprovada pela Assembleia Legislativa de cada estado a lei que regulamenta a folga dos mesários, garantindo assim o direito dos cidadãos que trabalham nas eleições em exercerem suas funções com tranquilidade e segurança.

Fonte: G1

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