Direito de folga para mesários durante as eleições – De acordo com a lei, mesários têm direito a folga
De acordo com legislação eleitoral brasileira, os mesários que trabalham durante as eleições têm direito a um dia de folga. Essa medida visa garantir o descanso e a compensação dos cidadãos que se voluntariam para contribuir com o processo eleitoral.
A Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, determina que os mesários que trabalharem durante o pleito, incluindo o dia de votação e os dias de preparação e treinamento, terão direito a um dia de dispensa do serviço, com remuneração, que deve ser acordado com o empregador.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o dia de folga pode ser utilizado para compensação imediata ou em até um mês a partir do dia do pleito. Além disso, a lei estabelece que essa folga não poderá ser descontada do salário ou de qualquer benefício do mesário.
É importante lembrar que a atividade de mesário é voluntária e não remunerada, ou seja, os cidadãos que se disponibilizam a atuar nas eleições não recebem uma compensação financeira pelo serviço prestado. Portanto, o direito de folga é uma forma de reconhecer e agradecer o trabalho desses cidadãos que desempenham um papel fundamental no processo eleitoral brasileiro.
Fonte: G1